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A Justiça concedeu o direito de seguro desemprego para uma ex-funcionária do Conselho Regional de Farmácia, que foi demitida sem justa causa. Inicialmente a o beneficio havia sido negado pela Superintendência do Ministério do Trabalho sob a alegação de que a reclamante seria servidora estatutária.

Incialmente a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso já havia julgado a favor da autora e estabelecido o pagamento do benefício, entretanto a União entrou com recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O desembargador federal João Luiz de Sousa analisou o recurso e resolveu manter a decisão anterior. Para justificar sua decisão, o magistrado pontuou que a demissão seu de por iniciativa do empregado e que o fato de a trabalhadora ter atuado na autarquia não pode justificar a recusa do beneficio de seguro-desemprego, pois a documentação anexada nos autos comprova que a autora foi contratada sob regime celetista, contendo, inclusive, anotações na carteira de trabalho.

Fonte: TRF1

Justiça garante direito ao seguro-desemprego para ex-funcionária do Conselho Regional de Farmácia

A Justiça concedeu o direito de seguro desemprego para uma ex-funcionária do Conselho Regional de Farmácia, que foi demitida sem justa causa. Inicialmente a o beneficio havia sido negado pela Superintendência do Ministério do Trabalho sob a alegação de que a reclamante seria servidora estatutária.

Incialmente a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso já havia julgado a favor da autora e estabelecido o pagamento do benefício, entretanto a União entrou com recurso para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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O desembargador federal João Luiz de Sousa analisou o recurso e resolveu manter a decisão anterior. Para justificar sua decisão, o magistrado pontuou que a demissão seu de por iniciativa do empregado e que o fato de a trabalhadora ter atuado na autarquia não pode justificar a recusa do beneficio de seguro-desemprego, pois a documentação anexada nos autos comprova que a autora foi contratada sob regime celetista, contendo, inclusive, anotações na carteira de trabalho.

Fonte: TRF1

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