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A justiça de Minas Gerais determinou que a união deverá indenizar uma militar transgênero em R$ 80mil e assegurou o direito de a mesma poder usar cabelos e uniformes femininos, além de o direito de usar o nome social.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelton dos Santos pontuou que a negativa do reconhecimento de identidade das pessoas transgêneros violou os direitos fundamentais.

A União argumentou que a militar estaria burlando o certame, pois foi aprovada em concurso público para vagas do sexo masculino.

Para Nelton o argumento é descabido, uma vez que a autora não conseguiria  ingressar no quadro de vagas femininas pois ainda possuía “aparência masculina” e por ainda ter, na época, o nome do registro civil.

O magistrado acrescentou que o dano moral ficou explicito na humilhação sofrida durante o exercício militar. Para ele, há nexo entre a atitude da Marinha do Brasil e o abalo da dignidade da autora.

Nelton ainda acrescentou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a identidade de gênero é próprio da personalidade humana, e cabe ao Estado apenas o papel de reconhece-la.

Por unanimidade, a Turma rejeitou os pedidos da União e a condenou ao pagamento da indenização de R$ 80 mil, valor esse, de acordo com o Nelton, que desestimula a repetição da conduta danosa.

Fonte: Bocchi Advogados

Justiça garante que militar transgênero use cabelos, uniformes e nome social feminino

A justiça de Minas Gerais determinou que a união deverá indenizar uma militar transgênero em R$ 80mil e assegurou o direito de a mesma poder usar cabelos e uniformes femininos, além de o direito de usar o nome social.

Ao analisar o caso, o desembargador federal Nelton dos Santos pontuou que a negativa do reconhecimento de identidade das pessoas transgêneros violou os direitos fundamentais.

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A União argumentou que a militar estaria burlando o certame, pois foi aprovada em concurso público para vagas do sexo masculino.

Para Nelton o argumento é descabido, uma vez que a autora não conseguiria  ingressar no quadro de vagas femininas pois ainda possuía “aparência masculina” e por ainda ter, na época, o nome do registro civil.

O magistrado acrescentou que o dano moral ficou explicito na humilhação sofrida durante o exercício militar. Para ele, há nexo entre a atitude da Marinha do Brasil e o abalo da dignidade da autora.

Nelton ainda acrescentou que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a identidade de gênero é próprio da personalidade humana, e cabe ao Estado apenas o papel de reconhece-la.

Por unanimidade, a Turma rejeitou os pedidos da União e a condenou ao pagamento da indenização de R$ 80 mil, valor esse, de acordo com o Nelton, que desestimula a repetição da conduta danosa.

Fonte: Bocchi Advogados

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