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Por Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, apresentaram na noite desta quinta-feira (23), no Theatro Municipal do Rio, o novo decreto que regulamenta o fomento cultural no país. O texto, a ser publicado nesta sexta-feira (24), estabelece regras e procedimentos para as leis de fomento cultural direto (Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc, Cultura Viva), fomento indireto (Lei Rouanet), e outras políticas públicas culturais, definindo objetivos e beneficiários.

Em seu discurso, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, afirmou que o decreto “harmoniza” regramentos sobre cultura vigentes no país. “O decreto harmoniza as regras que antes eram uma colcha de retalhos, juntando o que de melhor tinha no projeto da lei Procultura, no projeto da lei do Marco do Fomento à Cultura, no programa Cultura Viva e nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc”.

As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc tratam da liberação de recursos para ajudar o setor cultural após a área ter sido fortemente atingido pela pandemia de covid-19. A Lei Aldir Blanc previa repasses anuais de verba a estados e municípios para ações no setor cultural.

Já a Lei Paulo Gustavo ajuda, também com repasse de verbas, estados e municípios a implementarem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pela pandemia. A Lei Rouanet, por sua vez, permite a empresas e cidadãos que apoiem financeiramente ações culturais e, em contrapartida, deduzam parte do Imposto de Renda.

Os conceitos para o fomento apresentados no decreto servirão de base para a padronização dos mecanismos de transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas de ações culturais financiadas com recursos do ministério. O decreto também define diferentes formas de apoio de premiação a bolsas, de incentivo fiscal ao financiamento reembolsável, do projeto a ações continuadas.

“O novo decreto confere clareza às responsabilidades da administração pública e do agente cultural, com simplificação de instrumentos para que todos os envolvidos possam focar no que é essencial na promoção da cultura, dando segurança processual para todos”, acrescentou a ministra. Margareth Menezes destacou ainda que o Sistema Nacional de Cultura será fortalecido como a instância fundamental das políticas culturais do país.

Lula falou pouco no evento. Explicou que não estava bem da garganta e precisava preservá-la para os compromissos na China, para onde embarcará nos próximos dias. Mas acrescentou: “Eu vim aqui para dizer a vocês que a cultura voltou de verdade no nosso país e que ninguém mais ouse desmontar a experiência cultural e a prática cultural do povo brasileiro”.

Decreto
Após a publicação do decreto, o Ministério da Cultura (MinC) terá até 30 dias para editar a Instrução Normativa necessária para o cumprimento das novas regras, trazendo os procedimentos detalhados para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, e avaliação de resultados dos projetos financiados.

Lula assina decreto com regras de apoio ao setor cultural

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os presidentes da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e do Senado Federal em exercício, Veneziano Vital do Rêgo, governadores e governadoras dos 26 estados e do Distrito Federal, se reúnem em Brasília 

Por Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, apresentaram na noite desta quinta-feira (23), no Theatro Municipal do Rio, o novo decreto que regulamenta o fomento cultural no país. O texto, a ser publicado nesta sexta-feira (24), estabelece regras e procedimentos para as leis de fomento cultural direto (Lei Paulo Gustavo, Lei Aldir Blanc, Cultura Viva), fomento indireto (Lei Rouanet), e outras políticas públicas culturais, definindo objetivos e beneficiários.

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Em seu discurso, a ministra da Cultura, Margareth Menezes, afirmou que o decreto “harmoniza” regramentos sobre cultura vigentes no país. “O decreto harmoniza as regras que antes eram uma colcha de retalhos, juntando o que de melhor tinha no projeto da lei Procultura, no projeto da lei do Marco do Fomento à Cultura, no programa Cultura Viva e nas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc”.

As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc tratam da liberação de recursos para ajudar o setor cultural após a área ter sido fortemente atingido pela pandemia de covid-19. A Lei Aldir Blanc previa repasses anuais de verba a estados e municípios para ações no setor cultural.

Já a Lei Paulo Gustavo ajuda, também com repasse de verbas, estados e municípios a implementarem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pela pandemia. A Lei Rouanet, por sua vez, permite a empresas e cidadãos que apoiem financeiramente ações culturais e, em contrapartida, deduzam parte do Imposto de Renda.

Os conceitos para o fomento apresentados no decreto servirão de base para a padronização dos mecanismos de transferência de recursos, acompanhamento e prestação de contas de ações culturais financiadas com recursos do ministério. O decreto também define diferentes formas de apoio de premiação a bolsas, de incentivo fiscal ao financiamento reembolsável, do projeto a ações continuadas.

“O novo decreto confere clareza às responsabilidades da administração pública e do agente cultural, com simplificação de instrumentos para que todos os envolvidos possam focar no que é essencial na promoção da cultura, dando segurança processual para todos”, acrescentou a ministra. Margareth Menezes destacou ainda que o Sistema Nacional de Cultura será fortalecido como a instância fundamental das políticas culturais do país.

Lula falou pouco no evento. Explicou que não estava bem da garganta e precisava preservá-la para os compromissos na China, para onde embarcará nos próximos dias. Mas acrescentou: “Eu vim aqui para dizer a vocês que a cultura voltou de verdade no nosso país e que ninguém mais ouse desmontar a experiência cultural e a prática cultural do povo brasileiro”.

Decreto
Após a publicação do decreto, o Ministério da Cultura (MinC) terá até 30 dias para editar a Instrução Normativa necessária para o cumprimento das novas regras, trazendo os procedimentos detalhados para apresentação, recebimento, análise, homologação, execução, acompanhamento, e avaliação de resultados dos projetos financiados.

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