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A 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo condenou uma escola profissionalizante a indenizar uma ex-funcionária, mãe de uma criança com deficiência, dispensada por solicitar continuidade de trabalho remoto.

O que disse a Justiça

O valor indenizatório de R$ 7,4 mil por danos morais foi fixado pelo Juiz substituto, Alberto Rozman. Segundo ele, a dispensa foi uma atitude discriminatória por parte da empregadora.

A autora já havia provado necessidade de trabalhar remotamente em virtude dos cuidados especiais com o filho, que tem deficiência intelectual.

Entretanto, a empresa considerou que isso era uma questão que dizia respeito somente a empregada e decidiu pela rescisão.

Embora tenha negado o pedido da funcionária, a reclamada admitiu que a as atividades realizadas pela autora já aconteciam de forma remota. Na visão do juiz, as mesmas poderiam ser devidamente mantidas sem prejuízos a ambas as partes.

Dever de todos

Para o magistrado, a questão afeta a sociedade como um todo, já que sensibiliza preceitos de proteção e promoção da dignidade humana.

Ao rescindir o contrato, a empregadora fere o Direito e reproduz um ato discriminatório, violando os valores da Constituição e previsões de tratados internacionais.

Fonte: TRT2

Mãe de criança com deficiência obtém indenização por dispensa do trabalho

A 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo condenou uma escola profissionalizante a indenizar uma ex-funcionária, mãe de uma criança com deficiência, dispensada por solicitar continuidade de trabalho remoto.

O que disse a Justiça

O valor indenizatório de R$ 7,4 mil por danos morais foi fixado pelo Juiz substituto, Alberto Rozman. Segundo ele, a dispensa foi uma atitude discriminatória por parte da empregadora.

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A autora já havia provado necessidade de trabalhar remotamente em virtude dos cuidados especiais com o filho, que tem deficiência intelectual.

Entretanto, a empresa considerou que isso era uma questão que dizia respeito somente a empregada e decidiu pela rescisão.

Embora tenha negado o pedido da funcionária, a reclamada admitiu que a as atividades realizadas pela autora já aconteciam de forma remota. Na visão do juiz, as mesmas poderiam ser devidamente mantidas sem prejuízos a ambas as partes.

Dever de todos

Para o magistrado, a questão afeta a sociedade como um todo, já que sensibiliza preceitos de proteção e promoção da dignidade humana.

Ao rescindir o contrato, a empregadora fere o Direito e reproduz um ato discriminatório, violando os valores da Constituição e previsões de tratados internacionais.

Fonte: TRT2

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