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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a tramitação da ação em que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) tornou-se réu por calúnia, injúria e difamação em processo movido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Em janeiro, a 1ª Vara Criminal de Brasília aceitou uma queixa de Lira contra o senador por crimes contra a honra.

Mendonça, no entanto, concedeu uma decisão liminar (provisória) para sustar a tramitação do caso sob o argumento de que a primeira instância da Justiça Federal usurpou a competência do STF ao analisar o tema.

A decisão é dada em meio à disputa entre Renan e Lira que tem dificultado a relação do presidente Lula (PT) com sua base na Câmara e no Senado.

Lira processou o conterrâneo de Alagoas por ter sido chamado de ladrão. “Segue roubando no orçamento secreto”, disse, em relação às chamadas emendas de relator, que eram pagam sem transparência e foram derrubadas pelo Supremo.

Mendonça afirmou, no entanto, que a ação não poderia ter sido analisada pela primeira instância do Judiciário.

“Vislumbro plausibilidade jurídica na tese de que a postagem realizada por senador da República, endereçando crítica em contexto de disputa política contra deputado federal, ainda que, em tese, incorrendo em possíveis tipos penais, enquadra-se, prima facie, no critério fixado pelo STF por ocasião do julgamento da questão de ordem na ação penal nº 937/RJ”, afirmou, em relação ao julgamento que restringiu o alcance do foro especial para parlamentares.

O magistrado afirmou que, neste caso, “vislumbra-se relação de pertinência” entre a conduta de Renan e o desempenho do mandato de senador, o que atrai competência do Supremo para o caso.

A publicação de Renan contra Lira nas redes sociais ocorreu em meio à disputa pelo Governo de Alagoas, ano passado.

“Arthur Lira é ladrão já condenado por desvios na Assembleia. Segue roubando no orçamento secreto, metendo as mãos sujas na PF/AL para qual trouxe a aliada. Afastar o governador – favorito que quase venceu no 1º turno – para uma apuração é a anomalia que será rechaçada pelos alagoanos”, escreveu o senador.

Renan se referia ao afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), determinado pela ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ. Mais tarde, o Supremo derrubou a decisão.

O advogado de Renan, Luís Henrique Machado, afirma que o ministro acertou ao reconhecer que a atribuição para avaliar a matéria era do STF.

“Não restam dúvidas de que a declaração proferida pelo Senador não ultrapassou a manifestação estritamente política. É consabido que os ânimos em período eleitoral se acirram, de modo que a jurisprudência é firme nesse sentido”, disse.

MATHEUS TEIXEIRA / Folhapress

Mendonça, do STF, suspende ação que tornou Renan réu por ter chamado Lira de ladrão

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a tramitação da ação em que o senador Renan Calheiros (MDB-AL) tornou-se réu por calúnia, injúria e difamação em processo movido pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

Em janeiro, a 1ª Vara Criminal de Brasília aceitou uma queixa de Lira contra o senador por crimes contra a honra.

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Mendonça, no entanto, concedeu uma decisão liminar (provisória) para sustar a tramitação do caso sob o argumento de que a primeira instância da Justiça Federal usurpou a competência do STF ao analisar o tema.

A decisão é dada em meio à disputa entre Renan e Lira que tem dificultado a relação do presidente Lula (PT) com sua base na Câmara e no Senado.

Lira processou o conterrâneo de Alagoas por ter sido chamado de ladrão. “Segue roubando no orçamento secreto”, disse, em relação às chamadas emendas de relator, que eram pagam sem transparência e foram derrubadas pelo Supremo.

Mendonça afirmou, no entanto, que a ação não poderia ter sido analisada pela primeira instância do Judiciário.

“Vislumbro plausibilidade jurídica na tese de que a postagem realizada por senador da República, endereçando crítica em contexto de disputa política contra deputado federal, ainda que, em tese, incorrendo em possíveis tipos penais, enquadra-se, prima facie, no critério fixado pelo STF por ocasião do julgamento da questão de ordem na ação penal nº 937/RJ”, afirmou, em relação ao julgamento que restringiu o alcance do foro especial para parlamentares.

O magistrado afirmou que, neste caso, “vislumbra-se relação de pertinência” entre a conduta de Renan e o desempenho do mandato de senador, o que atrai competência do Supremo para o caso.

A publicação de Renan contra Lira nas redes sociais ocorreu em meio à disputa pelo Governo de Alagoas, ano passado.

“Arthur Lira é ladrão já condenado por desvios na Assembleia. Segue roubando no orçamento secreto, metendo as mãos sujas na PF/AL para qual trouxe a aliada. Afastar o governador – favorito que quase venceu no 1º turno – para uma apuração é a anomalia que será rechaçada pelos alagoanos”, escreveu o senador.

Renan se referia ao afastamento do governador de Alagoas, Paulo Dantas (MDB), determinado pela ministra Laurita Vaz, relatora do caso no STJ. Mais tarde, o Supremo derrubou a decisão.

O advogado de Renan, Luís Henrique Machado, afirma que o ministro acertou ao reconhecer que a atribuição para avaliar a matéria era do STF.

“Não restam dúvidas de que a declaração proferida pelo Senador não ultrapassou a manifestação estritamente política. É consabido que os ânimos em período eleitoral se acirram, de modo que a jurisprudência é firme nesse sentido”, disse.

MATHEUS TEIXEIRA / Folhapress

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