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Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, para quem perdeu o prazo, se o contribuinte estava obrigado a apresentar a declaração, deve regularizar sua situação rapidamente: a penalidade é de 1% do valor devido do imposto de renda por mês de atraso, limitado a 20% do valor devido. O valor mínimo é de R$ 165,74.

“Por exemplo, se o contribuinte teve uma renda de R$ 100 mil em 2022 e imposto devido de R$ 15.000,00, a multa poderá chegar a R$ 3 mil se chegar a 20 meses de atraso (20 x 1%). Mas se o contribuinte teve um baixo rendimento, a multa ainda é salgada, pois vai pagar R$ 165,74. Ou seja, se teve um rendimento de R$ 50 mil e imposto devido de R$ 2 mil , se entregar a declaração no mês de junho pagará uma multa de R$ 165,74. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa é gerado no momento que o contribuinte entrega a declaração fora do prazo”.

O docente lembra que o valor devido não é o valor a pagar ou a restituir, mas o imposto calculado sobre a renda do contribuinte. Além da multa por atraso de entrega, não entregar a declaração também pode fazer o contribuinte ter que pagar multa pelo atraso no pagamento imposto, caso a declaração resulte em “imposto a pagar”. Essa multa é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

O contribuinte que não regularizar a sua situação pode ter ainda ter problemas com o CPF, que ficará com “pendencias” na Receita Federal, limitando o acesso a crédito, concursos públicos, passaporte e até impedi-lo de abrir contas bancárias.

Malha fina

Slavov conta que todas as declarações enviadas para a receita federal passam diferentes etapas de auditoria fiscal. Embora conhecida popularmente como “malha fina”, são várias as “malhas” realizadas pela Receita Federal.

A malha de processamento é a primeira análise, quando ocorre a conferência automática da declaração com as informações enviadas por empresas, instituições financeiras, e planos de saúde. Geralmente, após essa etapa a restituição já é liberada. Mas em uma malha posterior, a Receita Federal pode constatar irregularidades e cobrá-las do contribuinte.

Não existe um cronograma pré-definido para as malhas. Assim, o contribuinte deve, depois de algum tempo após o envio, consultar o “status” da declaração para saber se a sua declaração foi processada. Para isso, acessar o E-CAC, solicitar a opção “Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.

“Caso o contribuinte identifique que a declaração retida em malha fiscal tem informações incorretas ou incompletas, elas devem ser retificadas. Para retificar a declaração, o contribuinte acessará o programa do Imposto de Renda e indicar no menu a opção ‘Retificar’. O programa trará os dados da declaração original e permitirá que o contribuinte corrija os dados apresentados”, acrescenta.

A retificação da declaração após o prazo de entrega não permite a troca de tipo de declaração, seja completa ou simplificada. Se o contribuinte descobrir, depois do prazo de entrega, que entregou a declaração “simplificada”, mas era mais vantajoso (menor imposto devido) entregar a declaração “completa”, não poderá alterar essa opção. Também não é possível retificar a declaração se já foi realizada notificação fiscal (procedimento de ofício). Neste caso, deverá atender, via processo eletrônico, as exigências da fiscalização.

Restituição não paga

Existem alguns motivos para o valor da restituição não cair na conta do contribuinte. O primeiro motivo é o preenchimento incorreto dos dados bancários na declaração do imposto.

Se o contribuinte tem “imposto a restituir” e não revisou a informação antes da entrega, deve conferir os dados (por exemplo, se informou um dígito a mais ou a menos, ou a conta de outra pessoa, como cônjuge). Se os dados estão corretos e o banco não processou o depósito, é necessário entrar em contato com a agência bancária e buscar informações sobre o motivo.

“Uma das novidades na entrega da declaração neste ano foi a utilização da Chave Pix, que além priorizar a restituição no cronograma da Receita Federal, pode evitar problemas relacionados com a digitação de dados bancários”, finaliza o professor universitário.

Segundo a Receita, 2023 também bateu recorde de uso da declaração pré-preenchida, feito por 24% dos contribuintes, quase 10 milhões de brasileiros.

Não declarou o Imposto de Renda? Saiba o que fazer

Foto: Agência Brasil

Segundo o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, para quem perdeu o prazo, se o contribuinte estava obrigado a apresentar a declaração, deve regularizar sua situação rapidamente: a penalidade é de 1% do valor devido do imposto de renda por mês de atraso, limitado a 20% do valor devido. O valor mínimo é de R$ 165,74.

“Por exemplo, se o contribuinte teve uma renda de R$ 100 mil em 2022 e imposto devido de R$ 15.000,00, a multa poderá chegar a R$ 3 mil se chegar a 20 meses de atraso (20 x 1%). Mas se o contribuinte teve um baixo rendimento, a multa ainda é salgada, pois vai pagar R$ 165,74. Ou seja, se teve um rendimento de R$ 50 mil e imposto devido de R$ 2 mil , se entregar a declaração no mês de junho pagará uma multa de R$ 165,74. O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento da multa é gerado no momento que o contribuinte entrega a declaração fora do prazo”.

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O docente lembra que o valor devido não é o valor a pagar ou a restituir, mas o imposto calculado sobre a renda do contribuinte. Além da multa por atraso de entrega, não entregar a declaração também pode fazer o contribuinte ter que pagar multa pelo atraso no pagamento imposto, caso a declaração resulte em “imposto a pagar”. Essa multa é de 0,33% ao dia sobre o valor do imposto, até o limite de 20%, acrescido de juros de 1% mais a taxa Selic proporcional aos meses de atraso.

O contribuinte que não regularizar a sua situação pode ter ainda ter problemas com o CPF, que ficará com “pendencias” na Receita Federal, limitando o acesso a crédito, concursos públicos, passaporte e até impedi-lo de abrir contas bancárias.

Malha fina

Slavov conta que todas as declarações enviadas para a receita federal passam diferentes etapas de auditoria fiscal. Embora conhecida popularmente como “malha fina”, são várias as “malhas” realizadas pela Receita Federal.

A malha de processamento é a primeira análise, quando ocorre a conferência automática da declaração com as informações enviadas por empresas, instituições financeiras, e planos de saúde. Geralmente, após essa etapa a restituição já é liberada. Mas em uma malha posterior, a Receita Federal pode constatar irregularidades e cobrá-las do contribuinte.

Não existe um cronograma pré-definido para as malhas. Assim, o contribuinte deve, depois de algum tempo após o envio, consultar o “status” da declaração para saber se a sua declaração foi processada. Para isso, acessar o E-CAC, solicitar a opção “Meu Imposto de Renda (extrato da DIRPF)” e na aba “Processamento”, escolha o item “Pendências de Malha”.

“Caso o contribuinte identifique que a declaração retida em malha fiscal tem informações incorretas ou incompletas, elas devem ser retificadas. Para retificar a declaração, o contribuinte acessará o programa do Imposto de Renda e indicar no menu a opção ‘Retificar’. O programa trará os dados da declaração original e permitirá que o contribuinte corrija os dados apresentados”, acrescenta.

A retificação da declaração após o prazo de entrega não permite a troca de tipo de declaração, seja completa ou simplificada. Se o contribuinte descobrir, depois do prazo de entrega, que entregou a declaração “simplificada”, mas era mais vantajoso (menor imposto devido) entregar a declaração “completa”, não poderá alterar essa opção. Também não é possível retificar a declaração se já foi realizada notificação fiscal (procedimento de ofício). Neste caso, deverá atender, via processo eletrônico, as exigências da fiscalização.

Restituição não paga

Existem alguns motivos para o valor da restituição não cair na conta do contribuinte. O primeiro motivo é o preenchimento incorreto dos dados bancários na declaração do imposto.

Se o contribuinte tem “imposto a restituir” e não revisou a informação antes da entrega, deve conferir os dados (por exemplo, se informou um dígito a mais ou a menos, ou a conta de outra pessoa, como cônjuge). Se os dados estão corretos e o banco não processou o depósito, é necessário entrar em contato com a agência bancária e buscar informações sobre o motivo.

“Uma das novidades na entrega da declaração neste ano foi a utilização da Chave Pix, que além priorizar a restituição no cronograma da Receita Federal, pode evitar problemas relacionados com a digitação de dados bancários”, finaliza o professor universitário.

Segundo a Receita, 2023 também bateu recorde de uso da declaração pré-preenchida, feito por 24% dos contribuintes, quase 10 milhões de brasileiros.

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