Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

O deputado federal de Minas Gerais Nikolas Ferreira responderá por injúria racial contra a deputada mineira Duda Salabert. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu um pedido do Ministério Público e determinou que a 5ª vara criminal de Belo Horizonte deverá julgar a queixa-crime apresentada por Duda em dezembro de 2020.

À época, Nikolas deu entrevista a um veículo de imprensa se referiu à Duda, uma mulher transexual, com pronome masculino. O Ministério Público seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal e sustentou que ofensa à honra pessoal, em desrespeito à identidade de gênero, é uma espécie de racismo.

Inicialmente, pelo que foi citado, a Justiça definiu que a ofensa era injúria simples com infração de menor potencial ofensivo com pena de, no máximo, seis meses e o caso seria encaminhado ao juizado especial. O Ministério Público, no entanto, recorreu sob a justificativa de que havia conteúdo transfóbico, o que tornaria uma injúria racial – qualificada.

Atualmente, o crime de injúria racial possui pena máxima de cinco anos.

Nikolas Ferreira responderá por injúria racial após desrespeitar pronome de ex-vereadora trans

O deputado federal de Minas Gerais Nikolas Ferreira responderá por injúria racial contra a deputada mineira Duda Salabert. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu um pedido do Ministério Público e determinou que a 5ª vara criminal de Belo Horizonte deverá julgar a queixa-crime apresentada por Duda em dezembro de 2020.

À época, Nikolas deu entrevista a um veículo de imprensa se referiu à Duda, uma mulher transexual, com pronome masculino. O Ministério Público seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal e sustentou que ofensa à honra pessoal, em desrespeito à identidade de gênero, é uma espécie de racismo.

- Advertisement -anuncio

Inicialmente, pelo que foi citado, a Justiça definiu que a ofensa era injúria simples com infração de menor potencial ofensivo com pena de, no máximo, seis meses e o caso seria encaminhado ao juizado especial. O Ministério Público, no entanto, recorreu sob a justificativa de que havia conteúdo transfóbico, o que tornaria uma injúria racial – qualificada.

Atualmente, o crime de injúria racial possui pena máxima de cinco anos.

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.