Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

A Previdência vai marcar perícia para reavaliar segurados que recebem auxílio-doença e estão em processo de reabilitação profissional. A medida pode prejudicar trabalhadores.

Recentemente o INSS publicou a Portaria Nº1514 DE 31/10/2022 onde é deliberado o tratamento e a convocação de beneficiários no processo de Reabilitação Profissional.

O documento basicamente trata de uma nova demanda para equipes de RP (reabilitação profissional) que terão 180 dias, a partir da data da publicação desta portaria, para avaliarem todos os segurados que estão processo de reabilitação e convocá-los para perícias médicas de reavaliação de incapacidade.

O que é reabilitação profissional?

É um serviço disponibilizado pela Previdência Social direcionado às pessoas que não podem exercer suas funções de origem no trabalho e devem ser adaptadas para outras atividades.

O médico perito identifica esses segurados e os encaminha para assistentes sociais que se encarregam de auxiliá-los na recolocação profissional. Preferencialmente são escolhidas atividades que não tragam riscos à saúde do beneficiário.

Quando o beneficiário consegue ser realocado em outra função, o assistente social comunica a Previdência e a Instituição automaticamente cessa o benefício de auxílio-doença.

Em muitos casos, alguns beneficiários levam algum tempo para se realocarem, enquanto isso, cabe a assistência social direcioná-los, oferecendo cursos e buscando vagas de emprego. Paralelamente, o beneficiário recebe auxílio-doença nesse período pois está impedido de retornar ao trabalho.

O que muda com essa Portaria?

Com essa nova portaria, a previsão é a convocação de milhares de pessoas em situação de reabilitação que deverão passar por uma perícia de incapacidade.

As situações previstas para esses beneficiários são:

  1.  O benefício de auxílio-doença e a reabilitação podem ser mantidos.
  2.  O processo de reabilitação e o pagamento de auxílio-doença podem ser cessados, obrigando o segurado a retornar ao trabalho.
  3.  O segurado pode voltar ao trabalho e receber um auxílio acidente paralelo como forma de compensação, principalmente se sua doença o deixa parcialmente incapacitado.
  4. O beneficiário pode receber aposentadoria por invalidez.

Detalhe Importante:

Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da aposentadoria por invalidez pode ser menor que o auxílio-doença, sendo calculado em até 60%.

 Existem exceções como o benefício por incapacidade total, onde o segurado recebe 100%, ou a possibilidade de aposentadoria integral caso a doença ocupacional tenha se dado antes da Reforma.

Como fica esse funcionário no trabalho?

Funcionários em estado de reabilitação profissional tem estabilidade 12 meses no trabalho, portanto é vedado ao empregador demiti-lo sob pena de reintegração de profissional e recebimento de processos trabalhistas.

 Se confirmado que a enfermidade tem relação estreita ao ambiente de trabalho, a empresa fica obrigada a arcar com o Fundo de Garantia do trabalhador durante o período de afastamento e durante o período de reabilitação profissional.

Comprovada a culpa direta ou omissa do empregador no que diz a respeito à doença ocupacional, pode ser devido também danos morais, danos morais e até mesmo dano estético.

Como o segurado pode recorrer?

Existem alguns caminhos possíveis, o primeiro se trata de um processo administrativo no INSS, porém é pouco recomendado uma vez que a Previdência dificilmente muda suas decisões.

O segurado sempre poderá recorrer direto à Justiça para reaver seus direitos. Tratando-se de acidente do trabalho, a Justiça Estadual é a mais indicada, já processos que envolvam aposentadoria por invalidez, por exemplo, podem ser revistos na Justiça Federal.

E se a demanda envolver o empregador?

Para demandas trabalhistas relacionadas a Fundo de Garantia, indenizações, reintegração, horas extras e demais reclamações relacionadas nesse âmbito, o processo deve ser tratado na justiça do trabalho.

Fonte: Bocchi Advogados

Novo Pente Fino do INSS vai atingir segurados afastados

A Previdência vai marcar perícia para reavaliar segurados que recebem auxílio-doença e estão em processo de reabilitação profissional. A medida pode prejudicar trabalhadores.

Recentemente o INSS publicou a Portaria Nº1514 DE 31/10/2022 onde é deliberado o tratamento e a convocação de beneficiários no processo de Reabilitação Profissional.

O documento basicamente trata de uma nova demanda para equipes de RP (reabilitação profissional) que terão 180 dias, a partir da data da publicação desta portaria, para avaliarem todos os segurados que estão processo de reabilitação e convocá-los para perícias médicas de reavaliação de incapacidade.

- Advertisement -anuncio

O que é reabilitação profissional?

É um serviço disponibilizado pela Previdência Social direcionado às pessoas que não podem exercer suas funções de origem no trabalho e devem ser adaptadas para outras atividades.

O médico perito identifica esses segurados e os encaminha para assistentes sociais que se encarregam de auxiliá-los na recolocação profissional. Preferencialmente são escolhidas atividades que não tragam riscos à saúde do beneficiário.

Quando o beneficiário consegue ser realocado em outra função, o assistente social comunica a Previdência e a Instituição automaticamente cessa o benefício de auxílio-doença.

Em muitos casos, alguns beneficiários levam algum tempo para se realocarem, enquanto isso, cabe a assistência social direcioná-los, oferecendo cursos e buscando vagas de emprego. Paralelamente, o beneficiário recebe auxílio-doença nesse período pois está impedido de retornar ao trabalho.

O que muda com essa Portaria?

Com essa nova portaria, a previsão é a convocação de milhares de pessoas em situação de reabilitação que deverão passar por uma perícia de incapacidade.

As situações previstas para esses beneficiários são:

  1.  O benefício de auxílio-doença e a reabilitação podem ser mantidos.
  2.  O processo de reabilitação e o pagamento de auxílio-doença podem ser cessados, obrigando o segurado a retornar ao trabalho.
  3.  O segurado pode voltar ao trabalho e receber um auxílio acidente paralelo como forma de compensação, principalmente se sua doença o deixa parcialmente incapacitado.
  4. O beneficiário pode receber aposentadoria por invalidez.

Detalhe Importante:

Depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), o valor da aposentadoria por invalidez pode ser menor que o auxílio-doença, sendo calculado em até 60%.

 Existem exceções como o benefício por incapacidade total, onde o segurado recebe 100%, ou a possibilidade de aposentadoria integral caso a doença ocupacional tenha se dado antes da Reforma.

Como fica esse funcionário no trabalho?

Funcionários em estado de reabilitação profissional tem estabilidade 12 meses no trabalho, portanto é vedado ao empregador demiti-lo sob pena de reintegração de profissional e recebimento de processos trabalhistas.

 Se confirmado que a enfermidade tem relação estreita ao ambiente de trabalho, a empresa fica obrigada a arcar com o Fundo de Garantia do trabalhador durante o período de afastamento e durante o período de reabilitação profissional.

Comprovada a culpa direta ou omissa do empregador no que diz a respeito à doença ocupacional, pode ser devido também danos morais, danos morais e até mesmo dano estético.

Como o segurado pode recorrer?

Existem alguns caminhos possíveis, o primeiro se trata de um processo administrativo no INSS, porém é pouco recomendado uma vez que a Previdência dificilmente muda suas decisões.

O segurado sempre poderá recorrer direto à Justiça para reaver seus direitos. Tratando-se de acidente do trabalho, a Justiça Estadual é a mais indicada, já processos que envolvam aposentadoria por invalidez, por exemplo, podem ser revistos na Justiça Federal.

E se a demanda envolver o empregador?

Para demandas trabalhistas relacionadas a Fundo de Garantia, indenizações, reintegração, horas extras e demais reclamações relacionadas nesse âmbito, o processo deve ser tratado na justiça do trabalho.

Fonte: Bocchi Advogados

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.