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A empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira no valor de R$4 mil devido atraso de quase 29 horas no voo.

A autora alega que comprou uma passagem para o trecho Aracaju-Brasília com previsão de chegada para a noite do dia 29 de março. No entanto houve problemas técnicos no Aeroporto de Recife, onde seria feita a conexão de voo, e no fim das contas ela chegou em Brasília somente na madrugada do dia 31 de março, por volta das 2h.

A mesma ainda acrescentou que não houve nenhuma assistência material da ré.

Em juízo, a Azul justificou a intercorrência por motivos técnicos e operacionais, porém a magistrada do 3º Juizado Especial Cível, alegou que a empresa está sob o Código de Defesa do Consumidor e que sua responsabilidade é objetiva e independe da comprovação de culpa.

Complementando a sua fala, a juíza acrescentou que a empresa assume os riscos inerentes a esse tipo de atividade, principalmente por se tratar de transporte aéreo. Ou seja, problemas técnicos e de infraestrutura não podem atingir ou prejudicar o consumidor.

Dessa forma, a Justiça decidiu pela procedência da indenização. Cabe recurso.

Fonte: TJDFT

Passageira ganha indenização na Justiça por atraso de Companhia Aérea

A empresa Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar uma passageira no valor de R$4 mil devido atraso de quase 29 horas no voo.

A autora alega que comprou uma passagem para o trecho Aracaju-Brasília com previsão de chegada para a noite do dia 29 de março. No entanto houve problemas técnicos no Aeroporto de Recife, onde seria feita a conexão de voo, e no fim das contas ela chegou em Brasília somente na madrugada do dia 31 de março, por volta das 2h.

A mesma ainda acrescentou que não houve nenhuma assistência material da ré.

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Em juízo, a Azul justificou a intercorrência por motivos técnicos e operacionais, porém a magistrada do 3º Juizado Especial Cível, alegou que a empresa está sob o Código de Defesa do Consumidor e que sua responsabilidade é objetiva e independe da comprovação de culpa.

Complementando a sua fala, a juíza acrescentou que a empresa assume os riscos inerentes a esse tipo de atividade, principalmente por se tratar de transporte aéreo. Ou seja, problemas técnicos e de infraestrutura não podem atingir ou prejudicar o consumidor.

Dessa forma, a Justiça decidiu pela procedência da indenização. Cabe recurso.

Fonte: TJDFT

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