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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o INSS a conceder aposentadoria por invalidez a um portador de esquizofrenia. O benefício deverá ainda ter um acréscimo de 25%.

O desembargador federal Sérgio Nascimento analisou o laudo pericial e concluiu que a incapacidade foi devidamente comprovada. O aumento de 25% se deve unicamente pelo segurado precisar de cuidados de terceiros para atividades diárias.

No laudo consta que o homem passou a sofrer dos sintomas de esquizofrenia em meados de 2001, quando começou a ouvir vozes, ver pessoas e ter sensação de estar sempre sendo perseguido. A médica perita constatou que o beneficiário é portador de esquizofrenia em estágio crônico, sem possibilidade de reversão ou cura.

De acordo com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),  o segurado recebeu auxílio-doença de 2001 a 2004, e teve os pedidos negados nos anos de 2007 e 2010.

Sergio seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que entende que o segurado doente que não contribui para a previdência, não pode perder direito ao benefício.

 O magistrado entendeu que nunca houve recuperação, de acordo com a perícia, e, portanto, não se pode falar em perca da qualidade de segurado.

Por fim, determinou o estabelecimento do auxilio doença a partir de 26/04/2018, data do processo, até 05/07/2021, devendo a partir desta conceder aposentadoria por invalidez com adicional de 25%.

Fonte: Bocchi Advogados

Portador de esquizofrenia tem direito à aposentadoria por invalidez

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o INSS a conceder aposentadoria por invalidez a um portador de esquizofrenia. O benefício deverá ainda ter um acréscimo de 25%.

O desembargador federal Sérgio Nascimento analisou o laudo pericial e concluiu que a incapacidade foi devidamente comprovada. O aumento de 25% se deve unicamente pelo segurado precisar de cuidados de terceiros para atividades diárias.

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No laudo consta que o homem passou a sofrer dos sintomas de esquizofrenia em meados de 2001, quando começou a ouvir vozes, ver pessoas e ter sensação de estar sempre sendo perseguido. A médica perita constatou que o beneficiário é portador de esquizofrenia em estágio crônico, sem possibilidade de reversão ou cura.

De acordo com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS),  o segurado recebeu auxílio-doença de 2001 a 2004, e teve os pedidos negados nos anos de 2007 e 2010.

Sergio seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que entende que o segurado doente que não contribui para a previdência, não pode perder direito ao benefício.

 O magistrado entendeu que nunca houve recuperação, de acordo com a perícia, e, portanto, não se pode falar em perca da qualidade de segurado.

Por fim, determinou o estabelecimento do auxilio doença a partir de 26/04/2018, data do processo, até 05/07/2021, devendo a partir desta conceder aposentadoria por invalidez com adicional de 25%.

Fonte: Bocchi Advogados

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