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O Tribunal Regional Federal da 3 ª Região concedeu a uma portadora de esclerose múltipla o direito à aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada pelo desembargador federal Sérgio Nascimento que determinou ao INSS o pagamento do benefício.

Pericia Judicial

O magistrado afirma que a condição da segurada foi plenamente comprovada pela perícia judicial que atesta que a doença prejudica a locomoção e o equilíbrio da requerente. A mulher é comerciária e tem apenas 34 anos, porém de acordo com laudo emitido pelo perito judicial, a enfermidade a torna incapaz à reabilitação de atividade que lhe garante o sustento.

A causa já havia sido julgada e deferida a favor da reclamante pela 9ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP, o INSS entrou com um recurso contestando essa decisão com o argumento de que a beneficiária já havia sido avaliada por um perito da autarquia que a considerou apta ao trabalho.

Ganho de causa

A contestação não foi aceita pelo desembargador que justificou que o laudo judicial foi elaborado por um especialista em neurologia. O documento relatou que a doença, diagnosticada em 2006, por si só não gera a incapacidade, mas sim o seu agravamento que se dá por meio de surtos causadores de graves sequelas neurológicas.

 O juiz concluiu como irrevogável a sentença a favor da concessão do benefício à segurada, fixando o dia 04/09/2019 como termo inicial da aposentadoria por invalidez, data essa apontada pelo perito como início da incapacidade.

Fonte:TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a comerciária com Esclerose Múltipla

Portadora de Esclerose Múltipla conquista direito à aposentadoria por invalidez na Justiça

O Tribunal Regional Federal da 3 ª Região concedeu a uma portadora de esclerose múltipla o direito à aposentadoria por invalidez. A decisão foi tomada pelo desembargador federal Sérgio Nascimento que determinou ao INSS o pagamento do benefício.

Pericia Judicial

O magistrado afirma que a condição da segurada foi plenamente comprovada pela perícia judicial que atesta que a doença prejudica a locomoção e o equilíbrio da requerente. A mulher é comerciária e tem apenas 34 anos, porém de acordo com laudo emitido pelo perito judicial, a enfermidade a torna incapaz à reabilitação de atividade que lhe garante o sustento.

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A causa já havia sido julgada e deferida a favor da reclamante pela 9ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP, o INSS entrou com um recurso contestando essa decisão com o argumento de que a beneficiária já havia sido avaliada por um perito da autarquia que a considerou apta ao trabalho.

Ganho de causa

A contestação não foi aceita pelo desembargador que justificou que o laudo judicial foi elaborado por um especialista em neurologia. O documento relatou que a doença, diagnosticada em 2006, por si só não gera a incapacidade, mas sim o seu agravamento que se dá por meio de surtos causadores de graves sequelas neurológicas.

 O juiz concluiu como irrevogável a sentença a favor da concessão do benefício à segurada, fixando o dia 04/09/2019 como termo inicial da aposentadoria por invalidez, data essa apontada pelo perito como início da incapacidade.

Fonte:TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a comerciária com Esclerose Múltipla

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