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A Receita Federal encerra nesta terça-feira, 31, o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022. A partir do dia 1º de junho, o contribuinte que deveria, mas não prestou contas ao Fisco está sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74.

O valor mínimo da penalidade é possível em casos sem incidência de imposto devido. “Este cenário pode acontecer com pessoas que não tiveram rendimentos no ano relativo à declaração, mas precisavam declarar porque tinham bens acima de R$ 300 mil”, explicou a planejadora financeira certificada pela Planejar Hellen Vidal Guimarães.

Se houver imposto devido, porém, o valor poderá aumentar e chegar a até 20% deste “saldo devedor”.

Até que este porcentual seja atingido, a multa será de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido. “Ainda tem cobrança de juros, baseado na Selic, enquanto houver atraso”, complementou Hellen.

Além disso, em casos de restituição, o valor da multa será deduzido do que se tem a receber.

A declaração pode ser feita tanto por meio do programa da Receita Federal como pelo portal e-CAC, do governo federal. Neste ano, é possível receber a restituição ou fazer o pagamento de imposto devido por Pix.

A Receita também começa a pagar a restituição do IR nesta terça.

Neste link, é possível conferir dicas preparadas pelo Portal do jornal O Estado de S. Paulo para enviar a declaração na última semana do prazo estipulado pela Receita Federal.

Redação com O Estado de S. Paulo

Prazo final para enviar a declaração do Imposto de Renda termina hoje

A Receita Federal encerra nesta terça-feira, 31, o prazo para a entrega do Imposto de Renda 2022. A partir do dia 1º de junho, o contribuinte que deveria, mas não prestou contas ao Fisco está sujeito a uma multa de no mínimo R$ 165,74.

O valor mínimo da penalidade é possível em casos sem incidência de imposto devido. “Este cenário pode acontecer com pessoas que não tiveram rendimentos no ano relativo à declaração, mas precisavam declarar porque tinham bens acima de R$ 300 mil”, explicou a planejadora financeira certificada pela Planejar Hellen Vidal Guimarães.

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Se houver imposto devido, porém, o valor poderá aumentar e chegar a até 20% deste “saldo devedor”.

Até que este porcentual seja atingido, a multa será de 1% ao mês, calculada sobre o imposto devido. “Ainda tem cobrança de juros, baseado na Selic, enquanto houver atraso”, complementou Hellen.

Além disso, em casos de restituição, o valor da multa será deduzido do que se tem a receber.

A declaração pode ser feita tanto por meio do programa da Receita Federal como pelo portal e-CAC, do governo federal. Neste ano, é possível receber a restituição ou fazer o pagamento de imposto devido por Pix.

A Receita também começa a pagar a restituição do IR nesta terça.

Neste link, é possível conferir dicas preparadas pelo Portal do jornal O Estado de S. Paulo para enviar a declaração na última semana do prazo estipulado pela Receita Federal.

Redação com O Estado de S. Paulo

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