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Nesta última quarta (11/01) foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 14.534, que determina que o número do Cadastro da Pessoa Física seja adotado como único número de Registro Geral no Brasil.

O objetivo é facilitar os processos e a vida dos cidadãos, que não terão que se recordar de números diversos para fins diversos. Dessa maneira, com o CPF, o usuário terá acesso aos prontuários do SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, às informações fiscais e tributárias e ao exercício das obrigações políticas.

De acordo com o senador Esperidião Amin, o CPF será capaz de interligar o indivíduo com todas as dimensões do relacionamento com o Estado.

A Lei aprovada traz que o CPF constará em todos os cadastros e documentos de órgãos públicos e conselhos profissionais. Cadastros, formulários e demais instrumentos exigidos para prestação de serviços públicos devem ter o campo para registro do CPF. Esse campo será suficiente e obrigatório para a identificação do cidadão, sendo irregular a exigência de qualquer outro número.

Em suma, exercício de direitos e obrigações, ou obtenção de benefícios, perante a órgãos federais, estaduais e municipais, serão garantidos mediante a apresentação de qualquer documento que contenha o numero do Cadastro de Pessoa Física.

Pela Lei, o prazo é de até 12 meses para adequação por parte dos órgãos competentes. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças e comunicação entre sistemas é de 24 meses.

Fonte: Agência Senado

Presidente Lula sanciona o uso do CPF como único número de identificação do cidadão

Nesta última quarta (11/01) foi sancionada pelo presidente Lula a Lei 14.534, que determina que o número do Cadastro da Pessoa Física seja adotado como único número de Registro Geral no Brasil.

O objetivo é facilitar os processos e a vida dos cidadãos, que não terão que se recordar de números diversos para fins diversos. Dessa maneira, com o CPF, o usuário terá acesso aos prontuários do SUS, aos sistemas de assistência e Previdência Social, às informações fiscais e tributárias e ao exercício das obrigações políticas.

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De acordo com o senador Esperidião Amin, o CPF será capaz de interligar o indivíduo com todas as dimensões do relacionamento com o Estado.

A Lei aprovada traz que o CPF constará em todos os cadastros e documentos de órgãos públicos e conselhos profissionais. Cadastros, formulários e demais instrumentos exigidos para prestação de serviços públicos devem ter o campo para registro do CPF. Esse campo será suficiente e obrigatório para a identificação do cidadão, sendo irregular a exigência de qualquer outro número.

Em suma, exercício de direitos e obrigações, ou obtenção de benefícios, perante a órgãos federais, estaduais e municipais, serão garantidos mediante a apresentação de qualquer documento que contenha o numero do Cadastro de Pessoa Física.

Pela Lei, o prazo é de até 12 meses para adequação por parte dos órgãos competentes. Já o prazo para que os órgãos façam as mudanças e comunicação entre sistemas é de 24 meses.

Fonte: Agência Senado

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