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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, pautou para o próximo dia 17 (quarta-feira) o julgamento das ações que tratam do Marco Civil da Internet. Os ministros devem avaliar a responsabilização das redes sociais na difusão de ataques à democracia.

Em conversas reservadas, os ministros já discutiam que, caso o Congresso não aprovasse o projeto de lei 2630, conhecido como PL das Fake News, o Supremo iria se pronunciar.

Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, liberou para ser pautado um recurso extraordinário que discute o artigo 19 do Marco Civil.

O Marco Civil, de 2014, é a principal lei que regula a internet no Brasil e determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não cumprirem ordens judiciais de remoção.

No recurso relatado por Toffoli, uma mulher pediu ao Facebook a remoção de um perfil falso que fingia ser ela e ofendia várias pessoas. O Facebook se recusou a agir. Ela pediu a derrubada do perfil e indenização por danos morais.

Uma decisão teria repercussão geral e poderia abrir um precedente para responsabilizar civilmente as plataformas por não retirar conteúdo antes de haver ordem judicial.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

Rosa marca julgamento sobre redes sociais no STF em meio a impasse do PL das Fake News

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Rosa Weber, pautou para o próximo dia 17 (quarta-feira) o julgamento das ações que tratam do Marco Civil da Internet. Os ministros devem avaliar a responsabilização das redes sociais na difusão de ataques à democracia.

Em conversas reservadas, os ministros já discutiam que, caso o Congresso não aprovasse o projeto de lei 2630, conhecido como PL das Fake News, o Supremo iria se pronunciar.

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Na semana passada, o ministro Dias Toffoli, relator de uma das ações, liberou para ser pautado um recurso extraordinário que discute o artigo 19 do Marco Civil.

O Marco Civil, de 2014, é a principal lei que regula a internet no Brasil e determina que as plataformas só podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos de terceiros se não cumprirem ordens judiciais de remoção.

No recurso relatado por Toffoli, uma mulher pediu ao Facebook a remoção de um perfil falso que fingia ser ela e ofendia várias pessoas. O Facebook se recusou a agir. Ela pediu a derrubada do perfil e indenização por danos morais.

Uma decisão teria repercussão geral e poderia abrir um precedente para responsabilizar civilmente as plataformas por não retirar conteúdo antes de haver ordem judicial.

CONSTANÇA REZENDE / Folhapress

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