Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu regras para responsabilizar empresas de jornalismo que publicarem declarações falsas dadas por entrevistados sem checagem ou correção. A decisão, da maioria dos juízes da corte, aconteceu durante o Recurso Extraordinário (RE) 1075412, na quarta-feira (29).

De acordo com o tribunal, uma empresa poderá ser penalizada se houver a comprovação de uma declaração ou acusação falsa dada durante alguma entrevista e houver indícios de que se trata de uma declaração falsa. Caso ocorra, a responsabilização poderá ser por injúria, difamação, calúnia ou civil, com algum tipo de indenização.

O texto aprovado diz que “embora seja proibido qualquer tipo de censura prévia, a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

Durante o voto, o Ministro Edson Fachin constatou que “Constituição proíbe a censura prévia, mas a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos”. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes, o presidente Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.

Para Alberto Rollo, Advogado Especialista em Direito Eleitoral e Política em entrevista para o Jornal Novabrasil, a decisão não acende alertas:

A notícia, num primeiro momento, preocupa, mas nossa legislação já oferece proteção dos veículos de comunicação e imprensa contra pessoas que forem entrevistadas e praticaram crime. O que o Supremo fez foi deixar isso mais claro. A responsabilidade é de quem falar

O especialista explicou que existem duas condições em que pode haver responsabilização às empresas jornalísticas:

1 – O “dever de cuidado” = se uma entrevista pré-gravada contiver algum tipo de inverdade, o veículo de imprensa tem o dever de publicar fazendo a correção;

2 – Mentira ao vivo = o órgão de imprensa poderá ser responsabilizado se algum entrevistado falar algo que se percebe não ser verdade e não for corrido no momento ou num momento seguinte à declaração;

Vamos imaginar que o veículo de imprensa publique alguma entrevista com alguém que diga que tomar vacina de covid vira jacaré. Se já existem elementos científicos suficientes para dizer que aquilo é uma mentira, o órgão tem a obrigação de dizer que a informação é do entrevistado, mas cientificamente ela está incorreta”, exemplificou.

Segundo o especialista, charges ou quadrinhos não se enquadram na determinação do Supremo. Se for alguma brincadeira, isso tem que ficar muito claro.

Rollo também afirmou que a reserva de um espaço para resposta sobre o tema com alguém que apresente uma visão contrária de determinada afirmação isenta o veículo jornalístico.

Alguns críticos estão dizendo que agora há censura à imprensa. Não é bem assim. É o que o STF chamou de ‘dever de cuidado’. Se sabemos que algo é mentira, a imprensa tem o dever de deixar isso claro”.

Durante a tramitação do julgamento do caso do Diário de Pernambuco, ocorrido em 1995, antes da conclusão do STF, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) alertou que “responsabilizar imprensa por declaração de entrevistado é cercear o jornalismo”. À época, um entrevistado atribuiu um atentado de forma mentirosa ao ex-Deputado Ricardo Zaratini. 14 pessoas ficaram feridas e duas morreram.

Já a Associação Nacional de Jornais (ANJ) declarou em nota que a “definição, pelo STF, da tese final sobre a responsabilidade de veículos de comunicação em relação a declarações de terceiros foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa”.

STF: veículos jornalísticos podem ser responsabilizados por declarações e acusações falsas de entrevistados

Fachada do STF iluminada de laranja – Foto- Gustavo Moreno/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu regras para responsabilizar empresas de jornalismo que publicarem declarações falsas dadas por entrevistados sem checagem ou correção. A decisão, da maioria dos juízes da corte, aconteceu durante o Recurso Extraordinário (RE) 1075412, na quarta-feira (29).

De acordo com o tribunal, uma empresa poderá ser penalizada se houver a comprovação de uma declaração ou acusação falsa dada durante alguma entrevista e houver indícios de que se trata de uma declaração falsa. Caso ocorra, a responsabilização poderá ser por injúria, difamação, calúnia ou civil, com algum tipo de indenização.

- Advertisement -anuncio

O texto aprovado diz que “embora seja proibido qualquer tipo de censura prévia, a Justiça pode determinar a remoção de conteúdo da internet com informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”.

Durante o voto, o Ministro Edson Fachin constatou que “Constituição proíbe a censura prévia, mas a liberdade de imprensa e o direito à informação não são absolutos”. Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski (aposentado), Gilmar Mendes, o presidente Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia seguiram o mesmo entendimento.

Para Alberto Rollo, Advogado Especialista em Direito Eleitoral e Política em entrevista para o Jornal Novabrasil, a decisão não acende alertas:

A notícia, num primeiro momento, preocupa, mas nossa legislação já oferece proteção dos veículos de comunicação e imprensa contra pessoas que forem entrevistadas e praticaram crime. O que o Supremo fez foi deixar isso mais claro. A responsabilidade é de quem falar

O especialista explicou que existem duas condições em que pode haver responsabilização às empresas jornalísticas:

1 – O “dever de cuidado” = se uma entrevista pré-gravada contiver algum tipo de inverdade, o veículo de imprensa tem o dever de publicar fazendo a correção;

2 – Mentira ao vivo = o órgão de imprensa poderá ser responsabilizado se algum entrevistado falar algo que se percebe não ser verdade e não for corrido no momento ou num momento seguinte à declaração;

Vamos imaginar que o veículo de imprensa publique alguma entrevista com alguém que diga que tomar vacina de covid vira jacaré. Se já existem elementos científicos suficientes para dizer que aquilo é uma mentira, o órgão tem a obrigação de dizer que a informação é do entrevistado, mas cientificamente ela está incorreta”, exemplificou.

Segundo o especialista, charges ou quadrinhos não se enquadram na determinação do Supremo. Se for alguma brincadeira, isso tem que ficar muito claro.

Rollo também afirmou que a reserva de um espaço para resposta sobre o tema com alguém que apresente uma visão contrária de determinada afirmação isenta o veículo jornalístico.

Alguns críticos estão dizendo que agora há censura à imprensa. Não é bem assim. É o que o STF chamou de ‘dever de cuidado’. Se sabemos que algo é mentira, a imprensa tem o dever de deixar isso claro”.

Durante a tramitação do julgamento do caso do Diário de Pernambuco, ocorrido em 1995, antes da conclusão do STF, a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) alertou que “responsabilizar imprensa por declaração de entrevistado é cercear o jornalismo”. À época, um entrevistado atribuiu um atentado de forma mentirosa ao ex-Deputado Ricardo Zaratini. 14 pessoas ficaram feridas e duas morreram.

Já a Associação Nacional de Jornais (ANJ) declarou em nota que a “definição, pelo STF, da tese final sobre a responsabilidade de veículos de comunicação em relação a declarações de terceiros foi um avanço positivo diante da grave ameaça à liberdade de imprensa”.

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.