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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (31) que o pagamento do adicional de atividade penosa para analistas e técnicos do Ministério Público da União é ilegal.

A votação, ocorrida no plenário da corte de corte de contas, foi unânime.

A medida previa um incremento de 20% na remuneração de servidores que estivessem lotados em zonas de fronteira, nos estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e em locais da Amazônia Legal e do semiárido nordestino com menos de 315 mil habitantes.

Também conhecido como “adicional de penosidade”, o direito contempla trabalhadores que exercem atividades penosas que podem gerar desgastes físicos ou mentais. Ele foi incorporado às carreiras do Ministério Público em 2011 pelo então procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos.

A concessão do benefício foi contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que classificou a medida como “absolutamente descabida”. “A concessão dessa benesse aos servidores do MPU […] gera inúmeras demandas judiciais por parte de outros servidores públicos federais, acarretando sérios riscos às finanças públicas”, afirmou o órgão, em representação enviada ao TCU.

O pedido de suspensão formulado pela AGU foi acatado liminarmente pela corte de contas, que julgou o mérito da ação nesta quarta-feira.

À reportagem, a Procuradoria-Geral da República afirma que o órgão suspendeu o pagamento do benefício ainda em 2020, em cumprimento à primeiro decisão do TCU.

MÔNICA BERGAMO / Folhapress

TCU derruba pagamento extra por ‘trabalho penoso’ do Ministério Público

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu nesta quarta-feira (31) que o pagamento do adicional de atividade penosa para analistas e técnicos do Ministério Público da União é ilegal.

A votação, ocorrida no plenário da corte de corte de contas, foi unânime.

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A medida previa um incremento de 20% na remuneração de servidores que estivessem lotados em zonas de fronteira, nos estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e em locais da Amazônia Legal e do semiárido nordestino com menos de 315 mil habitantes.

Também conhecido como “adicional de penosidade”, o direito contempla trabalhadores que exercem atividades penosas que podem gerar desgastes físicos ou mentais. Ele foi incorporado às carreiras do Ministério Público em 2011 pelo então procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos.

A concessão do benefício foi contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que classificou a medida como “absolutamente descabida”. “A concessão dessa benesse aos servidores do MPU […] gera inúmeras demandas judiciais por parte de outros servidores públicos federais, acarretando sérios riscos às finanças públicas”, afirmou o órgão, em representação enviada ao TCU.

O pedido de suspensão formulado pela AGU foi acatado liminarmente pela corte de contas, que julgou o mérito da ação nesta quarta-feira.

À reportagem, a Procuradoria-Geral da República afirma que o órgão suspendeu o pagamento do benefício ainda em 2020, em cumprimento à primeiro decisão do TCU.

MÔNICA BERGAMO / Folhapress

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