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A 5ª Vara do Trabalho de Santos condenou uma empresa a indenizar uma técnica de enfermagem em R$ 30 mil por dispensa discriminatória devido a uma mastite crônica.

Consta nos autos que a trabalhadora foi afastada por 15 dias devido a fortes dores abdominais. Quando retornou ao trabalho, foi dispensada com a justificativa de baixo desempenho.

A juíza do trabalho, Samantha Fonseca, constatou que a empresa não conseguiu comprovar o baixo rendimento da funcionária, além disso, trouxe o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que condena como discriminatória a dispensa de pessoa com moléstia grave.

Embora a trabalhadora ainda estivesse passando por investigação médica, uma das hipóteses seria a presença de um câncer. A magistrada frisou que a empregadora tinha ciência de tudo o que se passava com a autora, mas mesmo assim optou pela rescisão do contrato.

No final, Samantha citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, que aborda os valores constitucionais da dignidade e valores socias do trabalho, sob a ótica de gênero.

Para a magistrada, o desligamento da trabalhadora se torna mais cruel quando um homem branco, que ocupa um lugar de liderança, dispensa uma mulher negra que está claramente doente. Nesse caso, a dispensa realizada pela ré perpetua ainda mais a desvalorização da mulher negra mercado de trabalho.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Bocchi Advogados

Técnica de enfermagem será indenizada por dispensa discriminatória

A 5ª Vara do Trabalho de Santos condenou uma empresa a indenizar uma técnica de enfermagem em R$ 30 mil por dispensa discriminatória devido a uma mastite crônica.

Consta nos autos que a trabalhadora foi afastada por 15 dias devido a fortes dores abdominais. Quando retornou ao trabalho, foi dispensada com a justificativa de baixo desempenho.

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A juíza do trabalho, Samantha Fonseca, constatou que a empresa não conseguiu comprovar o baixo rendimento da funcionária, além disso, trouxe o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, que condena como discriminatória a dispensa de pessoa com moléstia grave.

Embora a trabalhadora ainda estivesse passando por investigação médica, uma das hipóteses seria a presença de um câncer. A magistrada frisou que a empregadora tinha ciência de tudo o que se passava com a autora, mas mesmo assim optou pela rescisão do contrato.

No final, Samantha citou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, que aborda os valores constitucionais da dignidade e valores socias do trabalho, sob a ótica de gênero.

Para a magistrada, o desligamento da trabalhadora se torna mais cruel quando um homem branco, que ocupa um lugar de liderança, dispensa uma mulher negra que está claramente doente. Nesse caso, a dispensa realizada pela ré perpetua ainda mais a desvalorização da mulher negra mercado de trabalho.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: Bocchi Advogados

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