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BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou a extinção de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD), atual secretário de Governo e Relações Institucionais do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A decisão, da última terça-feira (16), atende a um pedido da defesa de Kassab e extingue a ação que tramitava na 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

A ação foi oriunda de um acordo (chamado “termo de autocomposição”) feito entre a Odebrecht e o Ministério Público de São Paulo. Em decisão anterior, Toffoli já havia considerado esse termo ineficaz.

“O Ministério Público de São Paulo realizou um aditamento do Termo de Autocomposição, em 06.01.2021, com fundamento no Pacote Anticrime que alterou a Lei de Improbidade Administrativa”, argumentou o advogado de Kassab, Igor Tamasauskas, a Toffoli.

“Quando da realização do aditivo e ratificação do Termo de Autocomposição, a ação já estaria prescrita, considerando que foi celebrado o -já reconhecido ineficaz- Termo de Autocomposição, em dezembro de 2017, para ajuizamento da ação no mesmo mês.”

O ministro reconheceu os argumentos do advogado contra a continuidade do processo.

Na ação apresentada contra Kassab, os promotores de Justiça afirmavam que o ex-prefeito cometeu improbidade por suposto caixa dois recebido da Odebrecht dos anos de 2008 a 2014.

A ação, com base no depoimento de delatores, diz que ele recebeu mais de R$ 21,2 milhões do grupo por meio de repasses não contabilizados de campanha. Os colaboradores, porém, não especificaram quais eram as contrapartidas dos repasses a Kassab.

Para os promotores, o pagamento de caixa dois configura improbidade. Eles queriam que o ex-prefeito pagasse R$ 85 milhões, valor que incluiria multas, e pediram o bloqueio de bens.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

Toffoli extingue ação contra Kassab por suposto caixa dois da Odebrecht

BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli determinou a extinção de uma ação de improbidade contra o ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD), atual secretário de Governo e Relações Institucionais do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos).

A decisão, da última terça-feira (16), atende a um pedido da defesa de Kassab e extingue a ação que tramitava na 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.

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A ação foi oriunda de um acordo (chamado “termo de autocomposição”) feito entre a Odebrecht e o Ministério Público de São Paulo. Em decisão anterior, Toffoli já havia considerado esse termo ineficaz.

“O Ministério Público de São Paulo realizou um aditamento do Termo de Autocomposição, em 06.01.2021, com fundamento no Pacote Anticrime que alterou a Lei de Improbidade Administrativa”, argumentou o advogado de Kassab, Igor Tamasauskas, a Toffoli.

“Quando da realização do aditivo e ratificação do Termo de Autocomposição, a ação já estaria prescrita, considerando que foi celebrado o -já reconhecido ineficaz- Termo de Autocomposição, em dezembro de 2017, para ajuizamento da ação no mesmo mês.”

O ministro reconheceu os argumentos do advogado contra a continuidade do processo.

Na ação apresentada contra Kassab, os promotores de Justiça afirmavam que o ex-prefeito cometeu improbidade por suposto caixa dois recebido da Odebrecht dos anos de 2008 a 2014.

A ação, com base no depoimento de delatores, diz que ele recebeu mais de R$ 21,2 milhões do grupo por meio de repasses não contabilizados de campanha. Os colaboradores, porém, não especificaram quais eram as contrapartidas dos repasses a Kassab.

Para os promotores, o pagamento de caixa dois configura improbidade. Eles queriam que o ex-prefeito pagasse R$ 85 milhões, valor que incluiria multas, e pediram o bloqueio de bens.

JOSÉ MARQUES / Folhapress

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