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A 6ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um empregador a pagar R$50 mil em danos morais a um trabalhador encontrado em condições degradantes de trabalho.

Consta nos autos que o funcionário teria ficado mais de dois anos sem receber qualquer tipo de remuneração. Enquanto trabalhou tomando conta do sitio do patrão, contou com a ajuda de terceiros para sobreviver. O homem, que também morava na residência, ainda teria ficado sem energia elétrica por falta de pagamento.

Para juíza Julia Pestana, o empregador deixou o subordinado a própria sorte, sem condições dignas de subsistência. A magistrada ainda citou o crime previsto no Código Penal Brasileiro, mas destacou que essa competência não faz parte do trabalho do seu juízo.

Além da indenização, a ré deverá arcar com as verbas rescisórias reconhecidas pela rescisão indireta do trabalho. Também são devidos salários e férias vencidas.

Fonte: Bocchi Advogados

Trabalhador que vivia em situação de miséria deve ser indenizado

A 6ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou um empregador a pagar R$50 mil em danos morais a um trabalhador encontrado em condições degradantes de trabalho.

Consta nos autos que o funcionário teria ficado mais de dois anos sem receber qualquer tipo de remuneração. Enquanto trabalhou tomando conta do sitio do patrão, contou com a ajuda de terceiros para sobreviver. O homem, que também morava na residência, ainda teria ficado sem energia elétrica por falta de pagamento.

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Para juíza Julia Pestana, o empregador deixou o subordinado a própria sorte, sem condições dignas de subsistência. A magistrada ainda citou o crime previsto no Código Penal Brasileiro, mas destacou que essa competência não faz parte do trabalho do seu juízo.

Além da indenização, a ré deverá arcar com as verbas rescisórias reconhecidas pela rescisão indireta do trabalho. Também são devidos salários e férias vencidas.

Fonte: Bocchi Advogados

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