Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento a recurso e manteve a sentença da 50ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em Igarapava (SP). A decisão cassou os mandatos dos quatro vereadores eleitos pelo MDB, anulou os votos obtidos pelo partido e declarou a inelegibilidade das candidatas Lúcia Helena Salvador Pereira e Isabel Aparecida Mendonça Perim.

O relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, acompanhado por seus pares da Corte de forma unânime, afirmou que a comprovação de fraude ficou evidente.

“Aqui estão todos os elementos bem demonstrados: as candidatas não fizeram propaganda; não participaram de campanha; uma das candidatas não teve votos, a outra, que teve dois votos, não votou nela mesma; as prestações de contas estão idênticas, com valores inexpressivos de R$ 195. Tudo indica que ambas foram cooptadas apenas para cumprir a porcentagem mínima exigida pela lei”, concluiu o relator.

Com a decisão, todos os votos obtidos pelos candidatos do partido naquela eleição são anulados, e deverá ser feita a retotalização dos votos para vereador no município de Igarapava.

As candidatas fictícias ficarão inelegíveis pelo período de 8 anos, conforme o artigo 22, inciso 14, da Lei Complementar 64/1990.

Cabe recurso ao TSE.

TRE mantém cassação de vereadores do MDB por fraude à cota de gênero em Igarapava

Foto: Rede social

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (20), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo negou provimento a recurso e manteve a sentença da 50ª Zona Eleitoral que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 em Igarapava (SP). A decisão cassou os mandatos dos quatro vereadores eleitos pelo MDB, anulou os votos obtidos pelo partido e declarou a inelegibilidade das candidatas Lúcia Helena Salvador Pereira e Isabel Aparecida Mendonça Perim.

O relator do processo, desembargador Silmar Fernandes, acompanhado por seus pares da Corte de forma unânime, afirmou que a comprovação de fraude ficou evidente.

- Advertisement -anuncio

“Aqui estão todos os elementos bem demonstrados: as candidatas não fizeram propaganda; não participaram de campanha; uma das candidatas não teve votos, a outra, que teve dois votos, não votou nela mesma; as prestações de contas estão idênticas, com valores inexpressivos de R$ 195. Tudo indica que ambas foram cooptadas apenas para cumprir a porcentagem mínima exigida pela lei”, concluiu o relator.

Com a decisão, todos os votos obtidos pelos candidatos do partido naquela eleição são anulados, e deverá ser feita a retotalização dos votos para vereador no município de Igarapava.

As candidatas fictícias ficarão inelegíveis pelo período de 8 anos, conforme o artigo 22, inciso 14, da Lei Complementar 64/1990.

Cabe recurso ao TSE.

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.