Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

Para juiz do trabalho, a ré abusou do poder diretivo e submeteu o trabalhador à humilhação

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 7mil a título de indenização por manter um funcionário ocioso durante uma semana. Essa situação vexatória foi uma forma de punição por descumprimento de normas de segurança.

O autor admitiu que ele e a equipe foram flagrados usando os EPI’s de maneira incorreta, em seguida ele conta que foi obrigado a permanecer sentado em um banco, totalmente ocioso e sendo observado pelos demais funcionários.

Em contrapartida a empresa alegou que o funcionário foi apenas impedido de ingressar no local de trabalho por descumprimento das normas de segurança. Alegou também que não o submeteu a nenhum constrangimento.

O juiz do caso, Marcelo Oliveira da Silva, ouviu uma testemunha que afirmou que o engenheiro de segurança e o gerente colocaram o profissional sentado debaixo de uma tenda e que o mesmo permaneceu ocioso por até 5 dias.

A testemunha ainda contou que o engenheiro de segurança afirmou que deixou o funcionário lá para usá-lo como “exemplo e colocar as pessoas na linha”. Esse episódio teria ocorrido no projeto da empregadora da cidade de Conceição do Mato Dentro.

Ao final dos depoimentos, o juiz deu razão ao trabalhador e ressaltou que apesar do cometimento da falta pelo funcionário, o empregador não está autorizado a expô-lo a situações humilhantes perante seus iguais. Segundo o magistrado, trabalhador poderia ser advertido, suspenso ou até mesmo dispensado, mas jamais exposto.

Sentença

Em razão do testemunho e das provas apresentadas, o juiz entendeu que houve afronta a dignidade moral do trabalhador. “Ao deixar de fornecer trabalho ao empregado, a empresa descumpriu relevante obrigação contratual, pois é certo que, além de servir ao sustento material do obreiro, o exercício do ofício integra a identidade do trabalhador como ser social”.

Ao final, ao julgador julgou procedente o recurso apresentado e majorou o valor indenizatório, já fixado em primeira instância, de R$ 2 mil para R$7 mil. O processo aguarda decisão de admissão de recurso.

Fonte: TRT-MG

TRT-MG condena empresa que deixou funcionário ocioso como forma de punição

Para juiz do trabalho, a ré abusou do poder diretivo e submeteu o trabalhador à humilhação

Uma empresa foi condenada a pagar R$ 7mil a título de indenização por manter um funcionário ocioso durante uma semana. Essa situação vexatória foi uma forma de punição por descumprimento de normas de segurança.

O autor admitiu que ele e a equipe foram flagrados usando os EPI’s de maneira incorreta, em seguida ele conta que foi obrigado a permanecer sentado em um banco, totalmente ocioso e sendo observado pelos demais funcionários.

- Advertisement -anuncio

Em contrapartida a empresa alegou que o funcionário foi apenas impedido de ingressar no local de trabalho por descumprimento das normas de segurança. Alegou também que não o submeteu a nenhum constrangimento.

O juiz do caso, Marcelo Oliveira da Silva, ouviu uma testemunha que afirmou que o engenheiro de segurança e o gerente colocaram o profissional sentado debaixo de uma tenda e que o mesmo permaneceu ocioso por até 5 dias.

A testemunha ainda contou que o engenheiro de segurança afirmou que deixou o funcionário lá para usá-lo como “exemplo e colocar as pessoas na linha”. Esse episódio teria ocorrido no projeto da empregadora da cidade de Conceição do Mato Dentro.

Ao final dos depoimentos, o juiz deu razão ao trabalhador e ressaltou que apesar do cometimento da falta pelo funcionário, o empregador não está autorizado a expô-lo a situações humilhantes perante seus iguais. Segundo o magistrado, trabalhador poderia ser advertido, suspenso ou até mesmo dispensado, mas jamais exposto.

Sentença

Em razão do testemunho e das provas apresentadas, o juiz entendeu que houve afronta a dignidade moral do trabalhador. “Ao deixar de fornecer trabalho ao empregado, a empresa descumpriu relevante obrigação contratual, pois é certo que, além de servir ao sustento material do obreiro, o exercício do ofício integra a identidade do trabalhador como ser social”.

Ao final, ao julgador julgou procedente o recurso apresentado e majorou o valor indenizatório, já fixado em primeira instância, de R$ 2 mil para R$7 mil. O processo aguarda decisão de admissão de recurso.

Fonte: TRT-MG

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.