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A Justiça do município de Grande Florianópolis condenou uma empresa varejista a indenizar uma empregada em R$ 50 mil em danos morais por ofensas de cunho racial.

Autora exercia a função de caixa quando sofreu agressões verbais. Entre as agressões foram proferidas as frases “melhora essa cara para não levar chibatadas” e “para não ir para o tronco”.

O agressor também exibiu fotos de uma antiga escrava aos demais colegas afirmando que deveria ser parente da funcionária. Testemunhas ainda afirmaram que o homem era ríspido com a funcionária e os demais colegas.

Os episódios foram denunciados ao Recursos Humanos, mas a empresa nunca puniu o agressor.

Para o juiz do caso, a autora foi ofendida moralmente pelo então chefe e afirmou que atitudes e supostas brincadeiras desse cunho não devem ser aceitas.

Além disso, o magistrado condenou a atitude da empregadora, que se omitiu em relação aos fatos, mesmo após denúncias. Isso caracteriza a conivência com atos dos seus funcionários.

Sendo assim, ficou a empresa encarregada de arcar com as consequências da ação e indenizar a funcionária.

O processo está em prazo de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Fonte: Bocchi Advogados

Varejista deve indenizar funcionária por discriminação racial

A Justiça do município de Grande Florianópolis condenou uma empresa varejista a indenizar uma empregada em R$ 50 mil em danos morais por ofensas de cunho racial.

Autora exercia a função de caixa quando sofreu agressões verbais. Entre as agressões foram proferidas as frases “melhora essa cara para não levar chibatadas” e “para não ir para o tronco”.

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O agressor também exibiu fotos de uma antiga escrava aos demais colegas afirmando que deveria ser parente da funcionária. Testemunhas ainda afirmaram que o homem era ríspido com a funcionária e os demais colegas.

Os episódios foram denunciados ao Recursos Humanos, mas a empresa nunca puniu o agressor.

Para o juiz do caso, a autora foi ofendida moralmente pelo então chefe e afirmou que atitudes e supostas brincadeiras desse cunho não devem ser aceitas.

Além disso, o magistrado condenou a atitude da empregadora, que se omitiu em relação aos fatos, mesmo após denúncias. Isso caracteriza a conivência com atos dos seus funcionários.

Sendo assim, ficou a empresa encarregada de arcar com as consequências da ação e indenizar a funcionária.

O processo está em prazo de recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região.

Fonte: Bocchi Advogados

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