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A coisa está feia. Não só na saúde, com a pandemia de coronavírus, como também na política. E no caos o campo é fértil para iniciativas no mínimo tão úteis quanto enxugar gelo, ou vender areia no deserto.

Exemplo perfeito dessa triste realidade deu a Câmara nesta terça-feira (14), em sessão online. Um vereador resolveu descobrir a pólvora e propor um projeto de lei que obriga que todos os motoristas de táxi, de aplicativos, e do transporte coletivo, além de fiscais, sejam obrigados a usar máscara facial enquanto durar o período de calamidade pública decretado pelo governo municipal.

Pra ficar melhor, só se exigisse tal medida também dos mototaxistas. 

O projeto, de autoria do vereador Elizeu Rocha (PP, ou atual progressistas), foi aprovado e estipula, ainda, multa de 10 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis reais e dez centavos). Caso o infrator seja reincidente, a multa cobrada será o dobro desse valor.

Segundo a assessoria do vereador, “devido a urgência e gravidade da situação por conta do crescimento do número de casos de contaminação pelo novo Coronavírus em Ribeirão Preto, a lei deverá entrar em vigor em dez dias após a data sua publicação”.

Então tá.

Vereador quer obrigar motoristas a usar máscaras em Ribeirão, ou a arte de vender areia no deserto

A coisa está feia. Não só na saúde, com a pandemia de coronavírus, como também na política. E no caos o campo é fértil para iniciativas no mínimo tão úteis quanto enxugar gelo, ou vender areia no deserto.

Exemplo perfeito dessa triste realidade deu a Câmara nesta terça-feira (14), em sessão online. Um vereador resolveu descobrir a pólvora e propor um projeto de lei que obriga que todos os motoristas de táxi, de aplicativos, e do transporte coletivo, além de fiscais, sejam obrigados a usar máscara facial enquanto durar o período de calamidade pública decretado pelo governo municipal.

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Pra ficar melhor, só se exigisse tal medida também dos mototaxistas. 

O projeto, de autoria do vereador Elizeu Rocha (PP, ou atual progressistas), foi aprovado e estipula, ainda, multa de 10 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), o equivalente a R$ 276,10 (duzentos e setenta e seis reais e dez centavos). Caso o infrator seja reincidente, a multa cobrada será o dobro desse valor.

Segundo a assessoria do vereador, “devido a urgência e gravidade da situação por conta do crescimento do número de casos de contaminação pelo novo Coronavírus em Ribeirão Preto, a lei deverá entrar em vigor em dez dias após a data sua publicação”.

Então tá.

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