Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

Uma empresa produtora de embalagens foi condenada a indenizar um vigilante armado que desempenhou suas funções sem colete à prova de balas. A decisão foi da 4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando que cabia à ré garantir a segurança do trabalhador mediante o fornecimento do equipamento de segurança.

O trabalhador foi admitido para trabalhar como vigilante armado. A empresa alega que no local não havia caixas para recebimento ou pagamento de valores, sendo assim, ela justificou que não seria necessário o uso do colete pois o empregado não estava exposto a assaltos.

Em primeira instância, a Justiça negou provimento ao autor sob a alegação de que de acordo com o PPP dele, as atividades desempenhadas não representavam risco. A juíza entendeu que a contratação do empregado na categoria vigilante se deu por mera deliberação da empregadora, e que a empresa não atua no ramo da Legislação Federal de Segurança Privada.

O autor recorreu ao TRT-4 e o desembargador George Achutti descordou da decisão tomada anteriormente. De acordo com ele, é dever do empregador fornecer equipamentos de proteção individual que minimizam os riscos inerentes ao trabalho. Além de que o não fornecimento do colete para vigilante armado configura ato ilícito.

Ainda nas considerações, a Turma Julgadora pontuou que apesar de não existir dinheiro em circulação, isso não afasta a possibilidade de riscos para o empregado. Além do mais, o reclamante foi contratado para garantir a segurança pessoal e patrimonial da empresa e ao trabalhar sem colete fica incapaz de proteger sua própria integridade física.

Ao final, os desembargadores atribuíram o fato como indenizável do ponto de vista moral e fixaram o valor final em R$ 3mil.

A decisão transitou em julgado sem possibilidade de recurso.

Fonte:  TRT4

Vigilante deve receber danos morais por trabalhar armado e sem colete à prova de balas

Uma empresa produtora de embalagens foi condenada a indenizar um vigilante armado que desempenhou suas funções sem colete à prova de balas. A decisão foi da 4º Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, considerando que cabia à ré garantir a segurança do trabalhador mediante o fornecimento do equipamento de segurança.

O trabalhador foi admitido para trabalhar como vigilante armado. A empresa alega que no local não havia caixas para recebimento ou pagamento de valores, sendo assim, ela justificou que não seria necessário o uso do colete pois o empregado não estava exposto a assaltos.

- Advertisement -anuncio

Em primeira instância, a Justiça negou provimento ao autor sob a alegação de que de acordo com o PPP dele, as atividades desempenhadas não representavam risco. A juíza entendeu que a contratação do empregado na categoria vigilante se deu por mera deliberação da empregadora, e que a empresa não atua no ramo da Legislação Federal de Segurança Privada.

O autor recorreu ao TRT-4 e o desembargador George Achutti descordou da decisão tomada anteriormente. De acordo com ele, é dever do empregador fornecer equipamentos de proteção individual que minimizam os riscos inerentes ao trabalho. Além de que o não fornecimento do colete para vigilante armado configura ato ilícito.

Ainda nas considerações, a Turma Julgadora pontuou que apesar de não existir dinheiro em circulação, isso não afasta a possibilidade de riscos para o empregado. Além do mais, o reclamante foi contratado para garantir a segurança pessoal e patrimonial da empresa e ao trabalhar sem colete fica incapaz de proteger sua própria integridade física.

Ao final, os desembargadores atribuíram o fato como indenizável do ponto de vista moral e fixaram o valor final em R$ 3mil.

A decisão transitou em julgado sem possibilidade de recurso.

Fonte:  TRT4

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.