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A Justiça condenou uma empresa de transporte de valores a indenizar em R$6 mil um vigilante por ausência de ar condicionado em um carro-forte. A turma julgadora da do Tribunal do Trabalho da 4ª Região entendeu que o dano sofrido pelo trabalhador em razão do calor excessivo justifica o pagamento.

O trabalhador conta que trabalhou em carros-fortes sem ar-condicionado sob o forte calor do Rio de Janeiro. Ele relatou que os equipamentos sempre apresentavam defeitos e a exposição a altas temperaturas acarretou em problemas de saúde como pressão alta, mal estar e sensações de desmaio.

Em sua defesa, a empresa alegou que carros com problemas eram imediatamente levados para manutenção e que o ar-condicionado não era obrigatório para a prestação de serviços, mas sim um mero item de conforto.

Em primeira instância a Justiça acatou a tese que o trabalhador estava exposto situação degradante e condenou a empresa a pagar a indenização no valor de R$6mil.

Ambos, ré e autor, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho. A empresa buscava anulação da sentença e o reclamante, a majoração do valor. O desembargador Angelo Galvão Zamorano analisou os fatos e entendeu houve ato ilícito praticado em prejuízo da vítima, afastando o recurso da empregadora.

Em relação a majoração do valor, o magistrado entendeu que o montante fixado foi suficiente para a reparação do dano sofrido. Ele pontou que a sentença tem caráter pedagógico para desestimular condutas errôneas, mas não deve ser usada para enriquecimento ilícito.

Dessa forma, foi negado provimento aos dois recursos apresentados e mantida a condenação em primeiro grau.

Fonte: TRT-1

Vigilante que trabalhava em carro-forte sem ar-condicionado deve ser indenizado

A Justiça condenou uma empresa de transporte de valores a indenizar em R$6 mil um vigilante por ausência de ar condicionado em um carro-forte. A turma julgadora da do Tribunal do Trabalho da 4ª Região entendeu que o dano sofrido pelo trabalhador em razão do calor excessivo justifica o pagamento.

O trabalhador conta que trabalhou em carros-fortes sem ar-condicionado sob o forte calor do Rio de Janeiro. Ele relatou que os equipamentos sempre apresentavam defeitos e a exposição a altas temperaturas acarretou em problemas de saúde como pressão alta, mal estar e sensações de desmaio.

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Em sua defesa, a empresa alegou que carros com problemas eram imediatamente levados para manutenção e que o ar-condicionado não era obrigatório para a prestação de serviços, mas sim um mero item de conforto.

Em primeira instância a Justiça acatou a tese que o trabalhador estava exposto situação degradante e condenou a empresa a pagar a indenização no valor de R$6mil.

Ambos, ré e autor, recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho. A empresa buscava anulação da sentença e o reclamante, a majoração do valor. O desembargador Angelo Galvão Zamorano analisou os fatos e entendeu houve ato ilícito praticado em prejuízo da vítima, afastando o recurso da empregadora.

Em relação a majoração do valor, o magistrado entendeu que o montante fixado foi suficiente para a reparação do dano sofrido. Ele pontou que a sentença tem caráter pedagógico para desestimular condutas errôneas, mas não deve ser usada para enriquecimento ilícito.

Dessa forma, foi negado provimento aos dois recursos apresentados e mantida a condenação em primeiro grau.

Fonte: TRT-1

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