Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690

Warning: Undefined array key 0 in /var/www/vhosts/4x4dev.com.br/httpdocs/thmais/wp-content/themes/Newspaper-child/functions.php on line 690
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio
spot_img

compartilhar:

Foi em 1980 que a data 10 de outubro tornou-se o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. O movimento começou em São Paulo, quando mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal para um protesto contra o aumento de crimes de gênero no Brasil.  

Saiba mais sobre a importância da data:

Foto: Freepik

Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

A data tem como principal objetivo estimular a reflexão sobre o tema, além de orientar as mulheres a buscarem apoio e orientação profissional quando inseridas em um contexto de violência de gênero.

De lá para cá, a legislação vem mudando e melhorando, para proteger mulheres vítimas de violência. Uma das mais importantes leis brasileiras de todos os tempos foi criada neste sentido: a Lei Maria da Penha.

A Lei 11.340 foi sancionada no dia 07 de agosto de 2006, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de incentivar e mobilizar as ações em favor da defesa dos direitos da mulher, instituindo instrumentos jurídicos a fim de garantir proteção para as mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica.

A lei carrega esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que durante mais de 19 anos sofreu violência doméstica de seu ex-marido e – após dupla tentativa de feminicídio – tomou coragem para denunciá-lo, tornando-se o seu caso um marco na luta pelos direitos das mulheres no país.

Maria da Penha Maia Fernandes | Foto: Divulgação/institutomariadapenha

Marco Antonio Heredias Viveros tentou matá-la por duas vezes: na primeira, com um tiro nas costas enquanto dormia, que a deixou paraplégica aos 38 anos, e, na segunda, eletrocutada.

Autora do livro Sobrevivi… posso contar (1994) e fundadora do Instituto Maria da Penha (2009), ela – ainda hoje – fala sobre a sua experiência, dá palestras e luta contra a impunidade dessa violência que é social, cultural, política e ideológica, afetando milhares de mulheres, adolescentes e meninas em todo o mundo.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, que completou 17 anos em 2023, trata-se de uma grande conquista, resultado de uma extensa luta e mobilização popular das mulheres em busca de ter suas vidas protegidas e combater a impunidade, após muitos anos de negligência das autoridades brasileiras.

A história de Maria da Penha significava mais do que um caso isolado: era um exemplo do que acontecia no Brasil sistematicamente, sem que os agressores fossem punidos.

Hoje, ela é considerada a segunda melhor lei de proteção à mulher do mundo, ficando atrás somente da lei da Espanha e, dessa forma, é classificada como uma lei extremamente completa, que trouxe muitos avanços ao que tange ao combate à violência contra a mulher, definindo claramente o que é violência doméstica e familiar contra a mulher e tipificando essa violência como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ser praticadas juntas ou separadamente. 

Outro ponto importante é que a lei determinou que o enfrentamento à violência contra a mulher é responsabilidade do Estado. Ainda há muito a se aperfeiçoar, mas estamos entre os três países no mundo com melhor legislação de amparo às mulheres em situações de violência.

A lei também traz medidas protetivas de emergência para a prevenção da violência e políticas públicas para combater essa violência, com a criação de juizados especializados no atendimento à mulher e de casas de passagem e abrigos para proteger as mulheres, além da criação de grupos reflexivos para homens que estão respondendo por crimes tipificados na Lei Maria da Penha

A Lei prevê com rigor a punição à violência contra a mulher, independente da orientação sexual, no âmbito doméstico e familiar, e garante a assistência e proteção para as vítimas.

Lei do Feminicídio (13.104/2015)

Além dela, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O feminicídio é o assassinato de mulheres motivados por questão de gênero, muitas vezes provocado pela percepção da mulher como posse do companheiro.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios do mundo: a média é de 4,8 assassinatos para cada 100 mil mulheres.

Casos de feminicídio e violência contra a mulher ainda são praticados constantemente no Brasil e no mundo e a Lei Maria da Penha torna-se cada dia mais importante. Denuncie.

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

No Brasil, brasileiras e estrangeiras contam com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. 

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Saiba mais em institutomariadapenha.org.br

Por: Lívia Nolla

10 de outubro é o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

Foi em 1980 que a data 10 de outubro tornou-se o Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher. O movimento começou em São Paulo, quando mulheres se reuniram nas escadarias do Teatro Municipal para um protesto contra o aumento de crimes de gênero no Brasil.  

Saiba mais sobre a importância da data:

- Advertisement -anuncio
Foto: Freepik

Dia Nacional de Luta contra a Violência à Mulher

A data tem como principal objetivo estimular a reflexão sobre o tema, além de orientar as mulheres a buscarem apoio e orientação profissional quando inseridas em um contexto de violência de gênero.

De lá para cá, a legislação vem mudando e melhorando, para proteger mulheres vítimas de violência. Uma das mais importantes leis brasileiras de todos os tempos foi criada neste sentido: a Lei Maria da Penha.

A Lei 11.340 foi sancionada no dia 07 de agosto de 2006, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de incentivar e mobilizar as ações em favor da defesa dos direitos da mulher, instituindo instrumentos jurídicos a fim de garantir proteção para as mulheres brasileiras vítimas de violência doméstica.

A lei carrega esse nome em homenagem à farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que durante mais de 19 anos sofreu violência doméstica de seu ex-marido e – após dupla tentativa de feminicídio – tomou coragem para denunciá-lo, tornando-se o seu caso um marco na luta pelos direitos das mulheres no país.

Maria da Penha Maia Fernandes | Foto: Divulgação/institutomariadapenha

Marco Antonio Heredias Viveros tentou matá-la por duas vezes: na primeira, com um tiro nas costas enquanto dormia, que a deixou paraplégica aos 38 anos, e, na segunda, eletrocutada.

Autora do livro Sobrevivi… posso contar (1994) e fundadora do Instituto Maria da Penha (2009), ela – ainda hoje – fala sobre a sua experiência, dá palestras e luta contra a impunidade dessa violência que é social, cultural, política e ideológica, afetando milhares de mulheres, adolescentes e meninas em todo o mundo.

Lei Maria da Penha

A Lei Maria da Penha, que completou 17 anos em 2023, trata-se de uma grande conquista, resultado de uma extensa luta e mobilização popular das mulheres em busca de ter suas vidas protegidas e combater a impunidade, após muitos anos de negligência das autoridades brasileiras.

A história de Maria da Penha significava mais do que um caso isolado: era um exemplo do que acontecia no Brasil sistematicamente, sem que os agressores fossem punidos.

Hoje, ela é considerada a segunda melhor lei de proteção à mulher do mundo, ficando atrás somente da lei da Espanha e, dessa forma, é classificada como uma lei extremamente completa, que trouxe muitos avanços ao que tange ao combate à violência contra a mulher, definindo claramente o que é violência doméstica e familiar contra a mulher e tipificando essa violência como física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, que podem ser praticadas juntas ou separadamente. 

Outro ponto importante é que a lei determinou que o enfrentamento à violência contra a mulher é responsabilidade do Estado. Ainda há muito a se aperfeiçoar, mas estamos entre os três países no mundo com melhor legislação de amparo às mulheres em situações de violência.

A lei também traz medidas protetivas de emergência para a prevenção da violência e políticas públicas para combater essa violência, com a criação de juizados especializados no atendimento à mulher e de casas de passagem e abrigos para proteger as mulheres, além da criação de grupos reflexivos para homens que estão respondendo por crimes tipificados na Lei Maria da Penha

A Lei prevê com rigor a punição à violência contra a mulher, independente da orientação sexual, no âmbito doméstico e familiar, e garante a assistência e proteção para as vítimas.

Lei do Feminicídio (13.104/2015)

Além dela, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. O feminicídio é o assassinato de mulheres motivados por questão de gênero, muitas vezes provocado pela percepção da mulher como posse do companheiro.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil tem a quinta maior taxa de feminicídios do mundo: a média é de 4,8 assassinatos para cada 100 mil mulheres.

Casos de feminicídio e violência contra a mulher ainda são praticados constantemente no Brasil e no mundo e a Lei Maria da Penha torna-se cada dia mais importante. Denuncie.

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

No Brasil, brasileiras e estrangeiras contam com a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra a mulher. Além de receber denúncias de violações contra as mulheres, a central encaminha o conteúdo dos relatos aos órgãos competentes e monitora o andamento dos processos. 

O serviço também tem a atribuição de orientar mulheres em situação de violência, direcionando-as para os serviços especializados da rede de atendimento. No Ligue 180, ainda é possível se informar sobre os direitos da mulher, a legislação vigente sobre o tema e a rede de atendimento e acolhimento de mulheres em situação de vulnerabilidade.

Saiba mais em institutomariadapenha.org.br

Por: Lívia Nolla

COMPARTILHAR:

spot_img
spot_img

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTICIAS RELACIONADAS

Thmais
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.